Projeto de lei que propõe sessões de cinema inclusivas para pessoas com TEA avança para Plenário

Foto: Guilherme Dardanhan

PL 1.383/23 recebeu parecer favorável em reunião da Comissão da Pessoa com Deficiência e agora já pode ser votado de forma definitiva.

Está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.383/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa promover sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado. Em reunião na manhã desta terça-feira (2/7/24), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer do relator, deputado Oscar Teixeira (PP), que também preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Em seu parecer, Oscar Teixeira aponta que a inclusão de pessoas nas atividades econômicas, seja como produtores ou consumidores, além de atender a imperativos éticos, pode se revelar lucrativo. “O crescente reconhecimento da grande prevalência do TEA na população torna esse público, além de prioritário para políticas públicas, um importante mercado potencial”, destaca o relator.

Na forma sugerida pela Comissão da Pessoa com Deficiência, o texto do PL 1.383/23 mantém as alterações de ordem jurídica sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria anteriormente, mas também faz adaptações pontuais sem comprometer o objetivo do projeto.

As alterações feitas pela CCJ evitam que estabelecimentos tenham que realizar sessões mensais de cinema em condições adaptadas às pessoas com TEA, porque isso significaria violação ao princípio da livre iniciativa de particulares. A CCJ ainda retirou do texto penalidades por descumprimento, pois poderiam surgir dúvidas quanto ao ente federativo encarregado de fiscalizar e aplicar sanções.

Dessa forma, o PL 1.383/23 passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. O objetivo é passar a prever a adoção de medidas para promover o acesso igualitário das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.

Originalmente, o projeto estabelece condições para as sessões de cinema adaptadas, como redução da intensidade das luzes e do som, permissão para livre circulação e vocalização durante as sessões e acompanhamento de funcionários treinados para atender as pessoas com TEA.

Já na versão sugerida pela Comissão da Pessoa com Deficiência, o relator considerou desnecessária a substituição do termo “promover a participação” por “promover o acesso igualitário” das pessoas com deficiência aos eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.

O TEA é uma condição com alterações de neurodesenvolvimento que se manifestam geralmente a partir dos 3 anos de idade e acompanham a pessoa em toda sua vida, em diferentes níveis de intensidade. Ela pode apresentar deficiências na comunicação e interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamentos, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Em nível federal, as pessoas com TEA têm seus direitos estabelecidos pela Lei Federal 12.764, de 2012, mais conhecida como Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para seu atendimento e proteção em diversas áreas.

Essa norma também determinou que elas sejam consideradas pessoas com deficiência, o que permitiu a esse público se tornar beneficiário da Lei Federal 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão.

 

*Por Laura Fialho, estagiária sob supervisão de Ícaro Ambrósio.

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