PL prevê leitos hospitalares em ambientes adaptados a pessoas com deficiência

Guilherme Bergamini

Objetivo da proposta é promover espaços adequados, sobretudo, para pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6/8/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 697/23, que inclui a criação de leitos especializados para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, disposta na Lei 13.799, de 2000.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Siva (União). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

Esse novo texto faz ajustes na proposição para que não adentre em competência do Poder Executivo. Assim sendo, o substitutivo nº 1 mantém a ideia do projeto original sem detalhar, contudo, como deve ser o atendimento nesses leitos especializados.

O projeto original acrescenta entre os objetivos da referida política a criação de leitos separados das enfermarias padrões, nas unidades hospitalares para internação de pacientes com TEA, visando a um atendimento especializado, com suporte psicológico e psiquiátrico, disponibilizados de acordo com a demanda apresentada dentro da unidade hospitalar.

O texto proposto pelo relator nesta terça (6) estabelece como um dos objetivos da política estadual a implementação de leitos hospitalares em ambientes adaptados às diferentes necessidades das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.

Os demais aspectos previstos no projeto original, que não foram mantidos no substitutivo nº 1, são:

  • os leitos devem observar padrões estabelecidos por equipe de atendimento psicológico, permitindo aos pacientes com TEA conforto nas questões sensoriais, sem estímulos visuais e auditivos em demasia
  • os profissionais de saúde e o corpo clínico responsável por prestar o atendimento médico-hospitalar a esses pacientes devem ser qualificados através de treinamento proposto pela referida equipe de atendimento psicológico
  • a equipe responsável pelos leitos, em conjunto com família, psicólogos e psiquiatras, estabelecerão um plano de fluxo do paciente
  • nesse plano de fluxo, será estabelecida a necessidade de comunicação prévia de todos os procedimentos a serem realizados, tendo o paciente contato prévio com o ambiente, equipamentos, instrumentos e equipe, visando preservar a rotina como fator de prevenção a crises

Professor de apoio para aluno com deficiência ou TEA

Também recebeu aval da CCJ o PL 2.419/24, de autoria da mesma parlamentar, que originalmente dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado disponibilizar um Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA nas escolas da rede estadual de ensino.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela legalidade da proposição conforme um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). No parecer, ele enfatizou que a proposição já está parcialmente contemplada em legislação vigente.

O novo texto, portanto, acrescenta dispositivo à Lei 24.844, de 2024, a qual dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O objetivo é aprimorar a referida lei para prever que, na disponibilização de professores e profissionais especializados para atender estudantes com necessidades de suporte na comunicação alternativa, aumentativa ou no uso de recursos de tecnologia assistiva, será dada prioridade ao atendimento individualizado, com um profissional para cada estudante.

Ainda de acordo com o parecer, a Resolução 4.256, de 2020, da Secretaria de Estado de Educação, que institui as Diretrizes para a Educação Especial na rede estadual de ensino, autoriza um ACLTA para até três estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.

Os dois projetos agora seguem para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 1º turno.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Relacionados