Lei que regulamenta programa de apoio ao setor de eventos para oferecer isenções fiscais até 2027 criou restrições polêmicas que serão analisadas separadamente pelo Judiciário
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irão julgar de forma definitiva se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem participar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, o julgamento também vai avaliar a exigência do Ministério da Economia para que uma segunda lista de empresas beneficiárias seja composta por organizações previamente inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
O STJ entendeu que há recursos excessivos em relação a esse pleito. Um dos motivos se deve ao escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, que representa uma empresa interessada no Perse. “O Perse é um programa importante, feito para salvar as empresas do setor de eventos, que foram muito afetadas pela pandemia. O problema é que a lei que regulamenta o Perse entrega ao Ministério da Economia a responsabilidade de dizer quais atividades serão contempladas”, explica o Dr. Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
O programa emergencial prevê o abatimento de até 70% das dívidas fiscais e o parcelamento do restante em até 145 vezes, além de isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins até março de 2027. Mas, segundo ele, a polêmica teve início quando o Ministério elaborou duas listas: uma com as atividades que poderiam entrar automaticamente no programa e outra cujas empresas só entrariam se estivessem no Cadastur. Além disso, a Receita Federal barrou os benefícios às empresas enquadradas no Simples Nacional, sob o argumento de que não pode haver cumulatividade de benefícios – algo que o próprio Simples já proporcionaria.
“O que o Ministério da Economia e a Receita Federal fizeram é um completo absurdo. Primeiro que o Perse foi feito para atender ao setor de eventos. É diferente de turismo, embora sejam segmentos próximos. Então não dá pra entender a exigência em relação ao Cadastur. Quanto à Receita Federal, ela cria a Instrução Normativa 2.114, de 2022, que impede que as empresas do Simples Nacional se beneficiem com o Perse”, protesta o advogado da MSL.
Igor Montalvão afirma que o critério da Receita é contraditório e inconstitucional. “Barrar as empresas do Simples contradiz o propósito do programa emergencial. Neste segmento, a quantidade de empresas de pequeno porte representa algo em torno de 99%. Então se o objetivo tem um fim social, de salvar as empresas do setor, não faz sentido conceder o suporte apenas àquelas que operam com regime tributário de lucro presumido ou de lucro real, que são de médio e grande porte. E isso também fere a isonomia e a livre concorrência, que são preceitos da Constituição Federal”, afirma.
Decisão do STJ
Para o jurista, a análise em definitivo das regras do Perse pelo STJ pode colocar um ponto final no imbróglio, que ocorre desde 2022. Ele revela estar otimista com a posição dos ministros no caso. “Não faz sentido ofertar um programa que atende a um setor tão impactado com a pandemia e criar regras que excluem as empresas mais prejudicadas. Pelo fato de haver uma afronta à Constituição, acredito que haverá certa sensibilidade dos ministros. Legalmente, as empresas estão bem respaldadas, mas isso precisa ser ratificado pela turma da 1ª Seção”, pondera o advogado da MSL.