Projeto que cria programa de reforço escolar está pronto para Plenário

Proposição recebeu parecer favorável da FFO, que analisou também propostas voltadas para o aparelhamento da segurança e e a saúde pública.

Já está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei (PL) 963/23, que autoriza a criação do Programa de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio das escolas públicas do Estado. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (9/9/24).

O presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), foi o relator desse e de todos os projetos apreciados pela comissão durante essa reunião. Ele opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), buscou sanar vícios legais, já que os projetos de iniciativa parlamentar podem fixar diretrizes de políticas públicas, não se admitindo que entrem em detalhes ou disponham sobre programas decorrentes dessas políticas.

O substitutivo sugere alterações na Lei 24.482, de 2023, que cria a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, para incluir entre seus instrumentos a oferta de aulas de reforço dos conteúdos curriculares, no contraturno escolar. Essas atividades poderão ser implantadas por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior.

Já o parecer da Comissão de Educação, apesar de manter a alteração na Lei 24.482, é contrário à modificação para o inciso IX do artigo 4º. A comissão considerou crucial manter a definição do público-alvo do reforço escolar, que são os alunos com dificuldades de aprendizagem. Isso garantiria a transparência e eficácia das ações, e asseguraria que os recursos e esforços sejam direcionados para onde são mais necessários.

Além disso, o parecer avaliou que as parcerias com instituições de ensino superior para oferecer reforço escolar aos estudantes da educação básica podem trazer melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a integração e cooperação entre os níveis de ensino.

Pelo texto, o Programa de Reforço Escolar prevê que, para participar da iniciativa, o estudante universitário deve ser brasileiro, ter 18 anos ou mais e manter um desempenho acadêmico superior a 70%. Além disso, deve cumprir uma carga horária mínima de horas-aula de reforço escolar e elaborar cronogramas e relatórios semanais.

Aparelhamento da segurança

Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 778/23, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido ao aparelhamento dos órgãos estaduais de segurança pública. De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), a proposição recebeu favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, o projeto cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado (Piseg-MG), vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

No entanto, a CCJ observou que a criação de programas ou campanhas tem natureza administrativa, o que é atribuição do Poder Executivo. Por isso, o texto elimina a menção à criação do Piseg-MG, autorizando o governo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Legislação Tributária do Estado.

A proposta prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos nesse artigo e em regulamento. Além disso, deverá ser atendido o artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000 e que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.

O artigo 14 da LC 101 estabelece a previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar a valer e nos dois seguintes; o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; e medidas de compensação.

Dessa forma, o texto elimina os dispositivos do projeto original que detalham e regulamentam o programa inicialmente proposto. No entanto, o mesmo substitutivo permite que o Estado crie um mecanismo semelhante, mantendo o limite percentual de 5% sobre o saldo devedor de ICMS, sugerido inicialmente no projeto.

Assim, cada contribuinte pode se apropriar do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado ao aparelhamento da segurança pública, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor do ICMS devido.

O parecer lembra que a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.

Um dos detalhamentos previstos no projeto original foi retirado no substitutivo. Ele previa que as propostas de financiamento poderiam custear a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento e informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

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