Sucesso da modalidade é fruto da rápida adaptação dos motoristas à tecnologia e às novas modalidades de pagamento
Instalado na MG-459, entre Monte Sião e Ouro Fino, no Sul de Minas, o modelo de cobrança em livre passagem elimina a necessidade de paradas para pagamento de tarifas, proporcionando mais segurança, fluidez e agilidade ao tráfego.
Para o secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), Pedro Bruno, a grande diversidade de métodos de pagamento tem contribuído para que o modelo esteja entre os mais bem-sucedidos do país.
A principal vantagem desse método é que, além de ser mais prático, é também mais econômico, pois oferece automaticamente o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que proporciona reduções progressivas, a partir da segunda passagem do veículo pelo pórtico no mesmo trecho, dentro do mesmo mês. A economia pode chegar a até 72%, no 30º dia em que o motorista cruzar o trecho.
Outros 38% dos motoristas optaram pelo pagamento por meio do aplicativo “EPR Pedágio Sem Cancela”, que já soma mais de 12 mil downloads e está disponível para os sistemas Android e iOS.
Além dos serviços digitais, foram criados 30 pontos de pagamento em estabelecimentos comerciais locais, além da possibilidade de quitar o valor em outras praças físicas do trecho, facilitando o dia a dia daqueles que têm menos familiaridade com a tecnologia.
A equipe da concessionária também está disponível para apoiar as pessoas que tiverem dúvidas sobre o sistema. Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a EPR Sul de Minas pelo telefone: 0800 290-0459. O canal de atendimento é gratuito e está disponível 24h por dia.
Penalidade
Atualmente, caso o débito não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo free flow, o ato é caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503/97) e o proprietário do veículo é multado no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma nova resolução sobre a regulamentação do free flow está sendo preparada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para aumentar o prazo de pagamento da tarifa, passando de 15 para 30 dias. A medida ainda não está em vigor.
“Mais de 30% dos usuários que não realizaram o pagamento dentro dos 15 dias, quitaram seu débito entre o 16º e o 30º dia. Isso reforça a importância da alteração da regulamentação pela Senatran para ampliar o prazo para 30 dias, a partir do qual é configurada a infração por evasão de pedágio”, destaca José Barreto, subsecretário de Regulação de Transportes da Seinfra.