O Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário, serviço pioneiro em conciliação para questões do mercado imobiliário, registrou resultados significativos no primeiro semestre deste ano. No período, foram conduzidos 1.177 atendimentos em negociação de contratos de aluguel e outros conflitos imobiliários. Destes, cerca de 600 foram solucionados, sendo 75 acordos e 527 débitos quitados.
O atendimento, oferecido pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é realizado exclusivamente on-line, mudança feita em 2020 e avaliada como um marco positivo para o acesso ao serviço. “O presencial limitava o comparecimento das partes. Com a audiência on-line, elas podem participar de qualquer lugar, o que certamente facilitou a resolução dos conflitos”, destaca a coordenadora do Papre Imobiliário, Grazielle Fiusa.
Os conflitos mais comuns tratados pelo Papre incluem a inadimplência de condomínio e de aluguel e, recentemente, a regularização de compra e venda de imóveis. A eficiência do serviço é evidenciada pelo tempo médio de menos de 30 dias entre a entrada no sistema da entidade e a realização da audiência de conciliação. O serviço alcançou um índice de satisfação superior a 90% entre os usuários. “O Papre se mostra como uma alternativa inteligente para resolver conflitos de forma eficiente e sem custos adicionais para as partes”, enfatiza Grazielle.
Iniciativa inédita no Brasil, o Papre Imobiliário celebra sete anos de atividades. Nesse período, a unidade obteve resultados significativos para o setor, contabilizando mais de 12 mil solicitações; destas, cerca de 5 mil foram solucionadas entre as partes e resultaram em acordos ou débitos quitados.
Com atendimento sem restrição de valor de débito, as audiências são conduzidas por conciliadores, seguindo um procedimento que envolve o envio de uma carta-convite aos envolvidos via correios, e-mail e WhatsApp. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, uma vez que são homologados pelo juiz coordenador.