Minas Gerais tem 165 empregadores na lista suja do trabalho análogo à escravidão

Estado permanece na liderança da “lista suja” do trabalho escravo

 

Belo Horizonte (MG) – Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (10/10), o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais apresentaram a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a “Lista Suja”.
A lista consta com 727 empregadores no país. Do total, 165 são de Minas, número que representa 22% da lista colocando o estado na liderança.
Da atual lista, foram resgatadas 6.148 pessoas no país, sendo 1.635 em Minas.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Arlélio Carvalho Lage, ressalta que já foram abertos inquéritos contra os empregadores. “A atuação do MPT é pedir as indenizações trabalhistas e condenações por danos morais. Agora, estamos alinhados com a Procuradoria da República e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para atuar firmemente na prevenção ao trabalho escravo”, disse ele.
O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Calazans, destacou as principais atuações econômicas com maior número de empregadores condenados: “a agricultura, carvoarias, cultivo e colheita de café, construção civil, trabalho doméstico e indústria da fiação. As atividades de trabalho rural representam 80%.” O superintendente também compartilhou o perfil das vítimas: “é formado 90% por pessoas negras, 60% de moradores locais e 40% imigrantes e/ou mão de obra externa”.
As ações de combate ao trabalho análogo à escravidão são feitas em parceria com as equipes do Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e forças policiais de Minas Gerais.
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O que configura o trabalho análogo à escravidão?

Descrito no artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo é aquele em que o trabalhador está em situação de cerceamento de liberdade, em condições degradantes de trabalho, em jornada exaustiva (acima do permitido por lei), ou está em situação de servidão por dívida. A pena prevista é de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

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