A Portaria GM/MS nº 5.201, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2024, na avaliação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) traz importantes alterações na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças e agravos.
Essa medida, estabelecida pelo Ministério da Saúde, amplia o escopo das doenças que devem ser obrigatoriamente notificadas nos serviços de saúde públicos e privados em todo o país, o que é visto com bons olhos pela FNE.
As novas inclusões na lista abrangem doenças ocupacionais como câncer relacionado ao trabalho, dermatose ocupacional, distúrbio de voz relacionado ao trabalho, lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), perda auditiva relacionada ao trabalho, pneumoconioses, transtornos mentais relacionados ao trabalho, além da infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical da hepatite B. Essas inclusões representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.
Além dessas novas doenças ocupacionais e de infecção, a portaria também modifica a Estratégia de Vigilância Sentinela, revogando o item I da lista de doenças e agravos monitorados por essa estratégia. A Vigilância Sentinela é fundamental para identificar, acompanhar e controlar a propagação de doenças em determinadas populações, funcionando como um alerta precoce para surtos e epidemias.
A presidenta da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Solange Caetano, destaca a relevância dessas mudanças, reconhecendo que elas representam um avanço na proteção e monitoramento da saúde dos trabalhadores brasileiros.