Empresas em Minas Gerais tem até fevereiro para entregar planos de logística reversa

Novas datas permitem que o setor privado se adeque à legislação e garanta a conformidade ambiental e licença para atuação

Fonte: IStock – Banco de imagens

 

São Paulo, 04 de fevereiro de 2025 – A publicação da Deliberação Normativa nº 256 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) de Minas Gerais, oferece uma nova oportunidade para que empresas que atuam no estado de Minas Gerais se adequem à legislação de logística reversa em âmbito federal e estadual. Com o prazo limite até 28 de fevereiro de 2025, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm agora este ínterim para protocolar e legitimar os Planos de Logística Reversa (PLR) e, desta forma, garantir conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais.

 

Em 2024, a eureciclo, líder do setor que atua como um elo entre as empresas e a cadeia de reciclagem oferecendo soluções para a estruturação desta cadeia, garantiu a destinação correta de quase 37 mil toneladas de resíduos reciclados em Minas Gerais, tornando o terceiro estado em destinação de resíduos para a reciclagem. Desde 2016, a eureciclo atua com mais de 3 mil clientes que comercializam seus produtos no estado, e promove avanços na estruturação da cadeia de reciclagem no estado.

 

Na avaliação de Marcos Matos, cofundador e CEO da empresa, “é notável o avanço da gestão pública com eficiência e comprometimento para fazer valer as leis de destinação correta das embalagens pós-consumo em Minas Gerais, estado tão importante e estratégico para o país. Este é o resultado de esforços conjuntos e contínuos para estruturar a cadeia de reciclagem estaduais e os resíduos de forma regional, para não encarecer o frete com transporte, por exemplo. A participação ativa das dos órgãos responsáveis em fomentar essa expansão é tão importante quanto estratégica à economia brasileira e desenvolvimento do setor”.

 

A aplicação de logística reversa e viabilização da reciclagem de resíduos sólidos cumpre função essencial na sustentabilidade e no reaproveitamento de materiais recicláveis, além de permitir a regulamentação profissional e a inclusão socioambiental da categoria que trabalha com a triagem dos resíduos em organizações de catadores e similares. A iniciativa busca incentivar práticas que minimizem os impactos ambientais, para promover a destinação adequada de resíduos, a utilização de produtos recicláveis e a otimização do ciclo produtivo.

 

Fonte: Freepik – Banco de imagens

 

Prazo e obrigatoriedade para regularização

O prazo final para o envio dos Planos de Logística Reversa, até 28 de fevereiro de 2025, foi publicado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Para protocolar os documentos, as empresas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme os Termos de Referência disponibilizados pela Semad, que garantem a padronização e conformidade das informações.

 

Consequências para empresas não regularizadas

Empresas que não cumprirem o prazo de envio do PLR estarão sujeitas a penalidades legais, além de poderem ser excluídas dos sistemas de logística reversa. A falta de regularização também pode prejudicar a imagem da empresa, especialmente diante de consumidores cada vez mais preocupados com a sustentabilidade e responsabilidade ambiental. Segundo dados da pesquisa feita pelo Instituto Quantas, 67% dos consumidores afirmaram dar preferência a empresas com selos de comprometimento com a reciclagem e impacto socioambiental. O que reforça a importância de estar em conformidade com a legislação, pois a não regularização pode impactar diretamente a percepção e as decisões de compra dos consumidores.

 

Importância dos Planos de Logística Reversa

A logística reversa é o alicerce central da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo essencial para garantir a coleta e o reaproveitamento de resíduos sólidos de forma eficiente e responsável. Tem como objetivo mitigar e racionalizar impactos ambientais ao promover o uso de insumos e processos mais sustentáveis, além de incentivar a produção e o consumo de produtos recicláveis. Esse processo contribui significativamente para elevar a sustentabilidade das atividades empresariais, impulsionando práticas mais conscientes e responsáveis no mercado.

 

O envio do Plano de Logística Reversa (PLR), acompanhado do Plano de Comunicação e Educação Ambiental (PCEA), é uma maneira das empresas demonstrarem seu compromisso com essas diretrizes, assegurando sua participação nos sistemas de logística reversa e, assim, contribuindo para um modelo de gestão mais sustentável.

 

Para saber mais, acompanhe as redes:

seloeureciclo

www.eureciclo.com.br

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