BH concentra quase 37% dos protestos de todo o ano anterior já no primeiro quadrimestre de 2025; em todo o estado, mais de 44 mil títulos foram formalizados nos últimos três anos
Mais de R$ 18 milhões em dívidas de condomínio foram protestadas em Minas Gerais nos últimos três anos. O valor representa um total de 44.634 títulos formalmente cobrados pelos cartórios de protesto do estado. Os dados são do Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB MG) e apontam para o uso crescente do protesto extrajudicial como ferramenta eficiente de recuperação de créditos no setor condominial.
Apenas na etapa de intimação — em que o devedor é notificado e tem até três dias para quitar a dívida antes da efetivação do protesto — foram recuperados mais de 12 mil títulos, resultando na entrada de mais de R$ 4 milhões aos cofres dos condomínios mineiros.
Em Belo Horizonte, foram enviados 10.446 títulos a protesto no mesmo período, somando aproximadamente R$ 4,5 milhões. O dado chama atenção especialmente pelo ritmo de 2025: só nos quatro primeiros meses do ano, a capital mineira já registra 36,9% de todo o volume de protestos realizado em 2024.
Para Leandro Gabriel, diretor-presidente do IEPTB MG, o avanço está ligado à digitalização do processo. “Hoje, é possível enviar um título a protesto de forma totalmente online, sem necessidade de ir até o cartório. Essa facilidade atraiu muitos síndicos e administradoras, especialmente em centros urbanos como Belo Horizonte”, explica.
Leandro ressalta que os números podem ser ainda maiores, já que o levantamento considera apenas os títulos enviados por administradoras de condomínio. “Débitos de condomínio também podem ser protestados por bancos e outras instituições financeiras, especialmente quando associados a financiamentos ou cobranças judicializadas. Isso indica que o cenário pode ser ainda mais amplo”, reforça.
Como funciona o protesto de dívidas condominiais
O protesto de títulos é um procedimento previsto em lei, utilizado para comprovar a inadimplência e formalizar a cobrança de dívidas. O envio do título ao cartório pode ser feito presencialmente em um cartório de protesto ou por meios digitais, como a plataforma nacional CENPROT ou a Central de Remessa de Arquivos (CRA), operada pelo IEPTB-MG em Minas Gerais. Após o recebimento pelo cartório, o devedor é intimado e tem o prazo legal de três dias úteis para efetuar o pagamento. Caso não ocorra a quitação nesse período, o protesto é lavrado e o nome do devedor poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito.
“O protesto é uma alternativa rápida, legal e acessível para os condomínios que precisam recuperar valores sem arcar com custos judiciais”, afirma Leandro. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG BR), os cartórios de protesto no país alcançam, em média, um índice de recuperação de crédito de 60%, o que reforça a efetividade do mecanismo como alternativa extrajudicial.