Especialista ressalta que vídeo do filho de Gusttavo Lima e Andressa Suíta dirigindo pode influenciar muitas pessoas
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) emitiu nota de repúdio pela conduta de Gusttavo Lima e Andressa Suíta após a divulgação das imagens do filho mais velho deles, Gabriel, de apenas 7 anos, dirigindo o carro dos pais. Outro detalhe que chamou a atenção dos internautas no vídeo foi que o caçula, Samuel, de 5, está no banco do carona. Ambas as crianças estão sem cinto de segurança. A Polícia Civil do Estado disse que não vai investigar o caso.
Na nota divulgada pelo Detran-GO, o presidente, Delegado Waldir, também repudiou “quaisquer ações realizadas por figuras públicas que podem incentivar conduta similar por parte da população, podendo gerar grave risco de acidentes nas vias públicas e particulares”. Nas redes sociais, o vídeo dividiu a opinião dos internautas, teve os que criticaram a situação e os que saíram em defesa do casal.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, reforça o exemplo que os famosos têm perante às pessoas. “Entende-se que o influenciador tem grande responsabilidade, principalmente na era digital que vivemos. Entendo que, por estar na companhia da criança, caso acontecesse algo fora do controle, a mãe conseguiria agir. Entretanto, a divulgação desse ato é algo que deve ser repensada, principalmente pela quantidade de pessoas que se espelham e admiram a família”.
Penalidade
Ele destaca que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 310, imputa crime àquele que entrega a direção de veículo a pessoa não habilitada, sendo que a ação pode gerar pena de 6 meses a 1 ano de detenção. E sobre a possibilidade de ser um carro autônomo, levantada por muitos internautas, não ameniza o crime. “A legislação não trata dessa questão específica, então prevalece o entendimento de que, qualquer veículo automotor, sendo autônomo ou automático, deve ser manuseado apenas por pessoas devidamente habilitadas”.
Sobre o fato de não ter sido em via pública, mas dentro de uma propriedade particular, também não interfere, segundo seu ponto de vista. “A responsabilização continua da mesma maneira. A única circunstância permissiva para que alguém dirija sem carteira é em caso de urgência comprovada, como levar alguém às pressas para o hospital, fugir de catástrofe natural, etc. Causa em que o agente pratica o crime em estado de necessidade”, destaca o advogado.
No interior, colocar crianças na direção de veículos ainda é uma prática usual para muitas pessoas. Gabriel Fonseca reforça que isso pode ser denunciado. “É possível e deve ser comunicado imediatamente na delegacia de polícia civil mais próxima, sendo que qualquer tipo de prova pode ser produzida, como fotos, vídeos ou testemunhas que viram o fato. No caso em questão, a própria influenciadora produziu provas contra si mesma, no momento em que filmou o ato e publicou em suas redes sociais”.