CRÉDITO: FREEPIK.
Até o ano passado, os debates mais acalorados em torno da privatização da Petrobras levaram a sociedade a discutir quais seriam os impactos numa eventual venda da principal matriz energética do país. Os mais pessimistas temiam que o petróleo nas mãos de empresas privadas poderia sofrer um forte reajuste, criando uma crise que poderia inviabilizar o abastecimento a boa parte da população. Já os otimistas viam nessa hipótese o fim do monopólio estatal, que poderia gerar uma redução dos preços, e o fim dos casos recentes de corrupção na companhia.
O processo acabou não ocorrendo, mas é comum pautas relacionadas a privatizações e concessões invadirem as rodas de conversas. Este é um tema que atrai a atenção dos brasileiros de modo geral, embora ainda não haja domínio absoluto em torno das diferenças entre as duas modalidades. “O brasileiro tende a acreditar que são a mesma coisa, já que, em comum, está a gestão de uma empresa privada por trás”, explica o advogado Emilly Quintanilha,advogada do escritório BLJ Direito & Negócios.
Na prática, porém, os procedimentos são diferentes. A privatização é o processo de desestatização de uma empresa ou bem, ou seja, o governo literalmente executa a venda para um grupo privado, que passa a ser proprietário e controlador da empresa. “Essa também é uma nuance entre os dois processos, já que a privatização ocorre através de leilões, vendas diretas ou ofertas públicas de ações”, explica a advogada.
Já a concessão é um regime de gestão em que o poder público continua sendo o proprietário da empresa, mas entrega seu controle por um período determinado. O governo, nesses casos, estabelece as condições que a concessionária deverá seguir durante a gestão. Em geral, esse período é de cerca de 30 anos, durante os quais ela deve realizar a manutenção e melhoraria do serviço público, em troca da exploração comercial.
“A concessão de um serviço público ocorre por meio de licitação, em que a melhor oferta leva em conta vários fatores, inclusive o deságio da empresa, ou seja, qual percentual ela devolverá aos cofres públicos. Ou seja, a concessionária entra como um parceiro, um sócio no negócio. Mas o governo não pode abrir mão da qualidade do serviço oferecido à população”, esclarece a advogada da BLJ.
“No Brasil, temos exemplos positivos e negativos no que se refere às privatizações e às concessões, mas é notório que a administração pública está aprendendo a formatar contratos de exploração e de venda que assegurem maiores benefícios para a sociedade”, afirma Emilly.
“Essa deve ser uma premissa dessas formas de processo. A ideia é que tragam novas condições positivas, com a expertise e a capacidade de investimentos das entidades privadas. Sem isso, não faz sentido privatizar”, defende.